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Curso
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Bootcamp Master in Sustentabilidade e Desperdício Alimentar (V1)
Observações ao preço
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Descontos: Clientes APCER (com serviços de certificação e/ou verificação ativos) - 10% de Desconto; Outras organizações - 5% para 2 inscrições da mesma organização, 10% para 3 ou mais inscrições da mesma organização. Estes descontos não são cumulativos com outras promoções em vigor. (Os valores apresentados estão isentos de IVA nos termos do nº 10 do artº 9 do CIVA).
Forma de organização predominante
Resumo do Conteúdo Programático
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- UC 1: PRINCIPLES
- 1. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS (ONU)
- 2. Do Prado ao Prato – Estratégias
- 3. Desperdício Alimentar
- 4. Sustentabilidade – Conceitos e Pilares
- 5. Especificação APCER 3017
- UC 2: BUSINESS ESSENTIALS FOR ACTION
- 1. Redução de Consumo e Desperdício De Produtos Alimentares
- 2. Sustentabilidade na Utilização de Embalagens e na Utilização Recursos Naturais
- 3. Gestão De Resíduos
- UC 3: HANDS-ON TALKS
- 1. Testemunhos e experiências em setores de atividade específicos
- UC 4: BUSINESS INSIGHTS
- 1. Preparação e realização de entrevistas/visitas temáticas a empresas com Questions & Answers para auscultação e partilha de Ideias|Visões|Insights da destinação, impactos das ações ou falta delas na cadeia de valor.
Objectivos Gerais:- No final da formação o formando será capaz de:
- - Identificar, analisar criticamente e avaliar problemas de desperdício alimentar;
- - Identificar, avaliar e melhorar processos com impacto na sustentabilidade ambiental.
Objectivos Específicos:- No final da formação o formando será capaz de:
- - Identificar os requisitos para gestão de sustentabilidade ambiental e desperdício alimentar;
- - Promover análises e reflexões sobre o tema;
- - Identificar e analisar situações reais de aplicação de conceitos de sustentabilidade e desperdício alimentar desde a transformação até ao consumidor final.
Certificação
- A emissão do Certificado é realizada através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
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